Vence amanhã, 15-1, o prazo para entrega da EFD-Contribuições
14 de janeiro de 2014
As pessoas jurídicas contribuintes do PIS/Pasep, da Cofins e/ou da Contribuição Previdenciária sobre a Receita, tributadas pelo lucro real, presumido ou arbitrado, deverão efetuar a transmissão ao Sped da EFD-Contribuições (Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita) nesta quarta-feira, 15-1, com informações relativas ao mês de novembro/2013. Também estarão obrigadas a apresentação da EFD-Contribuições as entidades imunes e as isentas do IRPJ cuja soma dos valores mensais das contribuições apuradas, objeto da escrituração, seja superior a R$ 10.000,00.
A multa por falta de entrega ou entrega fora do prazo será de:
a) R$ 500,00 por mês calendário ou fração, aplicáveis às pessoas jurídicas:
– que estiverem em início de atividades;
– imunes ou isentas; ou
– que, na última declaração apresentada, tenham apurado lucro presumido;
b) R$ 1.500,00 por mês calendário ou fração aplicáveis às pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real ou pelo lucro arbitrado.
Se não tiver sido entregue a DIPJ, verifica-se a forma de apuração do lucro pela última DCTF entregue.
As pessoas jurídicas que, na última DIPJ, utilizaram mais de uma forma de apuração do lucro, ou realizaram algum evento de reorganização societária ficam sujeitas à multa prevista na letra “b”.
A multa será reduzida à metade, quando a escrituração digital for apresentada após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício.
+ Postagens
-
Revertida deserção em processo com custas fixadas em valor errado
30/08/2013 -
Confirmado vínculo de empresa de piloto de prova com a Ford
30/08/2013 -
Com aumento da taxa Selic poupança volta a ter rendimento por regra antiga
29/08/2013 -
Aposentado vítima de golpe será indenizado
29/08/2013 -
Condenado por dirigir embriagado tem CNH suspensa e prestação de serviços à comunidade
29/08/2013
