Vence amanhã, 15-1, o prazo para entrega da EFD-Contribuições
14 de janeiro de 2014
As pessoas jurídicas contribuintes do PIS/Pasep, da Cofins e/ou da Contribuição Previdenciária sobre a Receita, tributadas pelo lucro real, presumido ou arbitrado, deverão efetuar a transmissão ao Sped da EFD-Contribuições (Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita) nesta quarta-feira, 15-1, com informações relativas ao mês de novembro/2013. Também estarão obrigadas a apresentação da EFD-Contribuições as entidades imunes e as isentas do IRPJ cuja soma dos valores mensais das contribuições apuradas, objeto da escrituração, seja superior a R$ 10.000,00.
A multa por falta de entrega ou entrega fora do prazo será de:
a) R$ 500,00 por mês calendário ou fração, aplicáveis às pessoas jurídicas:
– que estiverem em início de atividades;
– imunes ou isentas; ou
– que, na última declaração apresentada, tenham apurado lucro presumido;
b) R$ 1.500,00 por mês calendário ou fração aplicáveis às pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real ou pelo lucro arbitrado.
Se não tiver sido entregue a DIPJ, verifica-se a forma de apuração do lucro pela última DCTF entregue.
As pessoas jurídicas que, na última DIPJ, utilizaram mais de uma forma de apuração do lucro, ou realizaram algum evento de reorganização societária ficam sujeitas à multa prevista na letra “b”.
A multa será reduzida à metade, quando a escrituração digital for apresentada após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício.
+ Postagens
-
Resolução 754 do Rio de Janeiro simplifica solicitação de termo de acordo para operações com álcool
27/06/2014 -
Lei 13.008 altera Código Penal para aumentar pena para o crime de contrabando
27/06/2014 -
RS publica Decreto 51.603 que aprova nova redução do ICMS para operações com trigo em grão
27/06/2014 -
Inconstitucionalidade de norma sobre número de deputados
26/06/2014 -
Empresas de trabalho temporário devem enviar informações ao MTE até 30-6
26/06/2014
