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Estado do Rio é proibido de divulgar imagens de presos preventivos

14 de janeiro de 2014

A 1ª Vara de Fazenda Pública da Capital determinou que, em se tratando de pessoas presas provisoriamente, o Estado do Rio de Janeiro, por meio de seus agentes públicos - delegados de polícia, policiais militares, agentes da SEAP, entre outros -, somente divulgue, em princípio, o(s) nome(s) do(s) acusado(s), a descrição dos seus atributos físicos juntamente com o(s) fato(s) imputado(s), sem qualquer divulgação de imagem ou foto. A decisão, em caráter liminar, dispõe, ainda, que, caso não opte pela divulgação nos termos indicados acima, o Estado deverá motivar previamente as razões para a exibição do encarcerado provisório.

A Ação Civil Pública foi proposta pela Defensoria Pública do Rio de Janeiro sob a alegação de que ocorrem inúmeros equívocos cometidos pelo Estado ao expor pessoas presumidamente inocentes e que tiveram seus rostos divulgados, salientando que policiais militares, se acusados de prática criminosa, recebem tratamento diverso por força de diploma legal.

Em sua defesa, o Estado do Rio de Janeiro sustentou que a eventual divulgação de imagem de indiciados é importante para levar ao público a notícia da suspeita sobre determinado indivíduo, criando a possibilidade para que eventuais testemunhas reconheçam o efetivo envolvimento daquela pessoa nos crimes investigados pela Polícia Civil. Ressalta, ainda, o Estado, que, nesses casos, é assegurado o necessário respeito à dignidade e à imagem dos indiciados.

FONTE: TJ-RJ


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