Estado do Rio é proibido de divulgar imagens de presos preventivos
14 de janeiro de 2014A 1ª Vara de Fazenda Pública da Capital determinou que, em se tratando de pessoas presas provisoriamente, o Estado do Rio de Janeiro, por meio de seus agentes públicos - delegados de polícia, policiais militares, agentes da SEAP, entre outros -, somente divulgue, em princípio, o(s) nome(s) do(s) acusado(s), a descrição dos seus atributos físicos juntamente com o(s) fato(s) imputado(s), sem qualquer divulgação de imagem ou foto. A decisão, em caráter liminar, dispõe, ainda, que, caso não opte pela divulgação nos termos indicados acima, o Estado deverá motivar previamente as razões para a exibição do encarcerado provisório.
A Ação Civil Pública foi proposta pela Defensoria Pública do Rio de Janeiro sob a alegação de que ocorrem inúmeros equívocos cometidos pelo Estado ao expor pessoas presumidamente inocentes e que tiveram seus rostos divulgados, salientando que policiais militares, se acusados de prática criminosa, recebem tratamento diverso por força de diploma legal.
Em sua defesa, o Estado do Rio de Janeiro sustentou que a eventual divulgação de imagem de indiciados é importante para levar ao público a notícia da suspeita sobre determinado indivíduo, criando a possibilidade para que eventuais testemunhas reconheçam o efetivo envolvimento daquela pessoa nos crimes investigados pela Polícia Civil. Ressalta, ainda, o Estado, que, nesses casos, é assegurado o necessário respeito à dignidade e à imagem dos indiciados.
FONTE: TJ-RJ
+ Postagens
-
RS: Decreto 51.729 alterou condição para atacadista de calçados ou de artefatos de couro aproveitar o crédito presumido
14/08/2014 -
RS: Decreto 51.730 concede redução na base de cálculo nas saídas interestaduais de veículos especificados
14/08/2014 -
Instrução Normativa 55 RE do Rio Grande do Sul modificou a Instrução Normativa 45 DRP/98
14/08/2014 -
Empregada pública celetista consegue direito a licença-maternidade de 180 dias
14/08/2014 -
Portaria 532 SEFAZ de Sergipe dispôs sobre a Escrituração Fiscal Digital
14/08/2014
