Decreto 24.723 de Salvador estabelece condições de pagamento do ITIV
14 de janeiro de 2014A Prefeitura de Salvador, atravéz da publicação do Decreto 24.723, de 13-01-2014 (DO-Salvador), estabeleceu condições de pagamento do ITIV - Imposto Sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis. Estas normas se aplicam aos débitos decorrentes de aquisição de unidade imobiliária para entrega futura, cujo contrato de promessa de compra e venda tenha sido assinado até o exercício de 2012.
+ Postagens
-
Trabalhador exposto a ruído terá contagem especial de tempo de serviço para aposentadoria
08/10/2013 -
Abertura indevida de firma gera indenização
08/10/2013 -
Vítima de falsário será indenizado por negativação indevida
08/10/2013 -
Socorrista tem direito a salário extra porque também dirigia ambulância
08/10/2013 -
Confira quando é aplicada a alíquota de 4% para os importados
08/10/2013
