Decreto 24.723 de Salvador estabelece condições de pagamento do ITIV
14 de janeiro de 2014A Prefeitura de Salvador, atravéz da publicação do Decreto 24.723, de 13-01-2014 (DO-Salvador), estabeleceu condições de pagamento do ITIV - Imposto Sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis. Estas normas se aplicam aos débitos decorrentes de aquisição de unidade imobiliária para entrega futura, cujo contrato de promessa de compra e venda tenha sido assinado até o exercício de 2012.
+ Postagens
-
Petição eletrônica obrigatória no STJ começa nesta terça(01/10)
01/10/2013 -
Empresa é condenada por perda de CTPS durante seleção para emprego
01/10/2013 -
Vence dia 7 de outubro/2013 o prazo para recolhimento
01/10/2013 -
Pagamento referente ao mês de setembro/2013 deve ser efetuado até dia 4-10
01/10/2013 -
STJ: Operadoras de plano de saúde devem ser inscritas nos conselhos regionais de medicina
01/10/2013
