Decreto 24.723 de Salvador estabelece condições de pagamento do ITIV
14 de janeiro de 2014A Prefeitura de Salvador, atravéz da publicação do Decreto 24.723, de 13-01-2014 (DO-Salvador), estabeleceu condições de pagamento do ITIV - Imposto Sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis. Estas normas se aplicam aos débitos decorrentes de aquisição de unidade imobiliária para entrega futura, cujo contrato de promessa de compra e venda tenha sido assinado até o exercício de 2012.
+ Postagens
-
Competência territorial deve beneficiar o mais carente
21/08/2013 -
Analfabeta deve ser indenizada por instituição bancária
21/08/2013 -
JT aplica justa causa a colégio que colocou professora em licença sem vencimento
20/08/2013 -
Homolognet passará a ser obrigatório em gerências regionais do MTE-MG
20/08/2013 -
Plano de saúde deve arcar com home care para associado, mesmo sem previsão contratual
20/08/2013
