Decreto 24.723 de Salvador estabelece condições de pagamento do ITIV
14 de janeiro de 2014A Prefeitura de Salvador, atravéz da publicação do Decreto 24.723, de 13-01-2014 (DO-Salvador), estabeleceu condições de pagamento do ITIV - Imposto Sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis. Estas normas se aplicam aos débitos decorrentes de aquisição de unidade imobiliária para entrega futura, cujo contrato de promessa de compra e venda tenha sido assinado até o exercício de 2012.
+ Postagens
-
Aulas de pós-graduação desatualizadas caracterizam danos morais
15/07/2013 -
Líder do tráfico na Rocinha é condenado
15/07/2013 -
Filho fora do casamento justifica separação mas não o dano moral
15/07/2013 -
A partir de amanhã audiências para ouvir sobreviventes de incêndio na boate Kiss
15/07/2013 -
Reconsiderada decisão que proibia contratação de serviços de saúde na JMJ
15/07/2013
