Decreto 24.723 de Salvador estabelece condições de pagamento do ITIV
14 de janeiro de 2014A Prefeitura de Salvador, atravéz da publicação do Decreto 24.723, de 13-01-2014 (DO-Salvador), estabeleceu condições de pagamento do ITIV - Imposto Sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis. Estas normas se aplicam aos débitos decorrentes de aquisição de unidade imobiliária para entrega futura, cujo contrato de promessa de compra e venda tenha sido assinado até o exercício de 2012.
+ Postagens
-
Turma autoriza a permanência de estrangeiro no Brasil para tratamento de HIV
31/10/2014 -
Contratos de aprendizagem poderão ser fiscalizados por meio eletrônico
31/10/2014 -
Fiscalização eletrônica poderá ser adotada nos contratos de aprendizagem
31/10/2014 -
TJRS condiciona a criação de novas comarcas à existência de presídio e casa de acolhimento nos municípios
31/10/2014 -
Cliente terá devolução de valor de carro zero adquirido com vício oculto no motor
31/10/2014
