Mecânico receberá insalubridade por manuseio de óleo e graxa
15 de janeiro de 2014O manuseio de produtos com hidrocarboneto em sua fórmula, como óleo mineral e graxas, gera o direito ao recebimento do adicional de insalubridade, por ser substância considerada insalubre pelo Ministério do Trabalho. Com base nesse entendimento, o adicional foi deferido a um mecânico que lidava com esses produtos sem os equipamentos de proteção necessários ao trabalho.
+ Postagens
-
STF julga recurso sobre incorporação de diferenças de URV
27/09/2013 -
Concedido HC para reajustar perda de dias remidos
27/09/2013 -
RJ inclui novos produtos na substituição tributária a partir de 1-10-2013
27/09/2013 -
Mantida demissão de servidor que divulgou vídeos de penitenciária
27/09/2013 -
Projeto regulamenta desconto de pensão alimentícia do seguro-desemprego
27/09/2013
