Mecânico receberá insalubridade por manuseio de óleo e graxa
15 de janeiro de 2014O manuseio de produtos com hidrocarboneto em sua fórmula, como óleo mineral e graxas, gera o direito ao recebimento do adicional de insalubridade, por ser substância considerada insalubre pelo Ministério do Trabalho. Com base nesse entendimento, o adicional foi deferido a um mecânico que lidava com esses produtos sem os equipamentos de proteção necessários ao trabalho.
+ Postagens
-
Afastada multa do CPC por atraso no pagamento de dívida trabalhista
05/09/2013 -
MTE altera ato que suspendeu os processos de pedido de registro de Colônias de Pescadores
05/09/2013 -
Construtora é condenada por não oferecer condições sanitárias para empregado
05/09/2013 -
STF pode ter de rever penas aplicadas a réus do mensalão
05/09/2013 -
Garantida insalubridade a cortador de cana exposto a hidrocarbonetos
05/09/2013
