Mecânico receberá insalubridade por manuseio de óleo e graxa
15 de janeiro de 2014O manuseio de produtos com hidrocarboneto em sua fórmula, como óleo mineral e graxas, gera o direito ao recebimento do adicional de insalubridade, por ser substância considerada insalubre pelo Ministério do Trabalho. Com base nesse entendimento, o adicional foi deferido a um mecânico que lidava com esses produtos sem os equipamentos de proteção necessários ao trabalho.
+ Postagens
-
Departamento extinto não justifica fim da gratificação recebida há mais de dez anos
04/09/2013 -
Comprador que desiste do imóvel deve ser restituído de forma justa
04/09/2013 -
Recesso do Judiciário equipara-se às férias forenses e suspende prazos
04/09/2013 -
STJ: Comprador que desiste do imóvel deve ser restituído de forma justa
04/09/2013 -
Colocada em audiência pública proposta sobre divulgação de informações dos bancos
04/09/2013
