Mecânico receberá insalubridade por manuseio de óleo e graxa
15 de janeiro de 2014O manuseio de produtos com hidrocarboneto em sua fórmula, como óleo mineral e graxas, gera o direito ao recebimento do adicional de insalubridade, por ser substância considerada insalubre pelo Ministério do Trabalho. Com base nesse entendimento, o adicional foi deferido a um mecânico que lidava com esses produtos sem os equipamentos de proteção necessários ao trabalho.
+ Postagens
-
Negativa de internação à grávida de gêmeos gera indenização
09/07/2013 -
Liminar preserva o meio ambiente contra construção irregular
09/07/2013 -
Medida Provisória implementa o Programa Mais Médicos
09/07/2013 -
DOT: Espírito Santo intima 4.700 empresas a apresentar documentação pendente
09/07/2013 -
Negada liminar e mantida resolução do CNJ sobre participação de juízes em eventos
09/07/2013
