Mecânico receberá insalubridade por manuseio de óleo e graxa
15 de janeiro de 2014O manuseio de produtos com hidrocarboneto em sua fórmula, como óleo mineral e graxas, gera o direito ao recebimento do adicional de insalubridade, por ser substância considerada insalubre pelo Ministério do Trabalho. Com base nesse entendimento, o adicional foi deferido a um mecânico que lidava com esses produtos sem os equipamentos de proteção necessários ao trabalho.
+ Postagens
-
Ato celebra um ano da promulgação da emenda que garante direitos a domésticas
01/04/2014 -
Turma afasta incidência de contribuição previdenciária sobre aviso-prévio indenizado
01/04/2014 -
Vence dia 7 de abril de 2014 o prazo para recolhimento
01/04/2014 -
Médico que cobrou por parto em hospital conveniado ao SUS não cometeu improbidade
01/04/2014 -
Prisão especial não deve ser cumprida em sala de estado-maior da aeronáutica
01/04/2014
