Mecânico receberá insalubridade por manuseio de óleo e graxa
15 de janeiro de 2014O manuseio de produtos com hidrocarboneto em sua fórmula, como óleo mineral e graxas, gera o direito ao recebimento do adicional de insalubridade, por ser substância considerada insalubre pelo Ministério do Trabalho. Com base nesse entendimento, o adicional foi deferido a um mecânico que lidava com esses produtos sem os equipamentos de proteção necessários ao trabalho.
+ Postagens
-
Decreto 7.190 do Acre incorpora Convênio ICMS
18/03/2014 -
Por extravio de bagagem em volta da Espanha, empresário receberá R$ 48 mil
18/03/2014 -
PE: Instrução Normativa 8 SRE fixou o valor do crédito do ICMS relativo à farinha de trigo
18/03/2014 -
Interdição de suposto incapaz exige avaliação de peritos
18/03/2014 -
Afastada suspensão de serviços bancários em casas lotéricas de Rondônia
18/03/2014
