Mecânico receberá insalubridade por manuseio de óleo e graxa
15 de janeiro de 2014O manuseio de produtos com hidrocarboneto em sua fórmula, como óleo mineral e graxas, gera o direito ao recebimento do adicional de insalubridade, por ser substância considerada insalubre pelo Ministério do Trabalho. Com base nesse entendimento, o adicional foi deferido a um mecânico que lidava com esses produtos sem os equipamentos de proteção necessários ao trabalho.
+ Postagens
-
MS: Decreto 13.854 altera regras relativas às operações com álcool etílico combustível
27/12/2013 -
AC: Decreto 2.248 regulamenta a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica na cidade de Rio Branco
27/12/2013 -
DF: Lei 5.580 estabeleceu normas sobre o licenciamento de atividades econômicas e sem fins lucrativos
27/12/2013 -
Infidelidade não interfere nas regras de regime de bens no momento da separação
27/12/2013 -
Empresa é condenada por gerente destratar garçom
27/12/2013
