Mecânico receberá insalubridade por manuseio de óleo e graxa
15 de janeiro de 2014O manuseio de produtos com hidrocarboneto em sua fórmula, como óleo mineral e graxas, gera o direito ao recebimento do adicional de insalubridade, por ser substância considerada insalubre pelo Ministério do Trabalho. Com base nesse entendimento, o adicional foi deferido a um mecânico que lidava com esses produtos sem os equipamentos de proteção necessários ao trabalho.
+ Postagens
-
Restaurante é condenado por colisão de veículo conduzido por funcionário
17/12/2013 -
Cálculo de benefício: filhos maiores e capazes não integram grupo familiar
17/12/2013 -
Motorista será indenizado após provar que superior simulava faltas para que fosse punido
17/12/2013 -
Segunda parcela do 13º Salário deve ser paga até dia 20-12
16/12/2013 -
Bloqueio de bens de senador que responde por improbidade
16/12/2013
