Mecânico receberá insalubridade por manuseio de óleo e graxa
15 de janeiro de 2014O manuseio de produtos com hidrocarboneto em sua fórmula, como óleo mineral e graxas, gera o direito ao recebimento do adicional de insalubridade, por ser substância considerada insalubre pelo Ministério do Trabalho. Com base nesse entendimento, o adicional foi deferido a um mecânico que lidava com esses produtos sem os equipamentos de proteção necessários ao trabalho.
+ Postagens
-
Primeiro contrato para exploração do pré-sal será assinado hoje
02/12/2013 -
Propriedade industrial: uma questão de marca
02/12/2013 -
STF arquiva pedido de João Gilberto sobre biografia não autorizada
02/12/2013 -
TJ-RJ condena site Decolar.com por propaganda enganosa
02/12/2013 -
Estelionatário é condenado por efetuar saques com documentos falsos
02/12/2013
