Mecânico receberá insalubridade por manuseio de óleo e graxa
15 de janeiro de 2014O manuseio de produtos com hidrocarboneto em sua fórmula, como óleo mineral e graxas, gera o direito ao recebimento do adicional de insalubridade, por ser substância considerada insalubre pelo Ministério do Trabalho. Com base nesse entendimento, o adicional foi deferido a um mecânico que lidava com esses produtos sem os equipamentos de proteção necessários ao trabalho.
+ Postagens
-
Empresas tentam alterar MP que extingue RTT
02/12/2013 -
Vence dia 6 de dezembro de 2013 o prazo para recolhimento
02/12/2013 -
Pagamento referente ao mês de novembro/2013 deve ser efetuado até dia 6-12
02/12/2013 -
Conciliação - Execuções Fiscais ainda são entraves para Tribunais
02/12/2013 -
Empresa deve pagar em dobro férias fracionadas previstas em convenção
02/12/2013
