Mecânico receberá insalubridade por manuseio de óleo e graxa
15 de janeiro de 2014O manuseio de produtos com hidrocarboneto em sua fórmula, como óleo mineral e graxas, gera o direito ao recebimento do adicional de insalubridade, por ser substância considerada insalubre pelo Ministério do Trabalho. Com base nesse entendimento, o adicional foi deferido a um mecânico que lidava com esses produtos sem os equipamentos de proteção necessários ao trabalho.
+ Postagens
-
Rádio ficará suspensa por não transmitir A Voz do Brasil na hora certa
07/11/2013 -
Para STJ, decisão sobre direito ao esquecimento não deve seguir ao STF
07/11/2013 -
Vivo é condenada a pagar R$ 20 mil por dano moral
07/11/2013 -
Bem de família não pode ser reconhecido ex officio pelo juízo
07/11/2013 -
Empregado que fez greve consegue reverter demissão por justa causa
07/11/2013
