Recolhimento sobre a receita bruta de dezembro/2013 vence dia 20-1
16 de janeiro de 2014No dia 20-1-2014, vence o prazo para recolhimento, sem os acréscimos legais, da contribuição previdenciária relativa à receita bruta do mês de dezembro/2013, excluídas as vendas canceladas, os descontos incondicionais concedidos e a receita de exportações.
