Transportadora paga indenização por acidente com motorista embriagado
16 de janeiro de 2014O juiz da 3ª Vara Cível de Belo Horizonte, Ronaldo Batista de Almeida, decidiu que a empresa de transportes Expresso Eldorado Ltda. deve indenizar em R$ 75.750 uma família que teve o carro destruído em acidente de trânsito. Após ignorar um sinal vermelho na Via Expressa de Contagem, o motorista da empresa bateu na traseira do carro de L.F.S., que estava parado no sinal. Foi comprovado no boletim de ocorrência que o motorista da transportadora estava sob efeito de álcool no momento do acidente.
+ Postagens
-
RJ: Lei 6.806 estabelece que cartazes sobre doenças sexualmente transmitidas devem ser distribuídos pelo poder público estadual
25/06/2014 -
RS: Decreto 51.597 alterou o regulamento do ITCD
25/06/2014 -
Decreto 51.598 do Rio Grande do Sul dispôs sobre a base de cálculo dos produtos farmacêuticos sujeitos ao ICMS-ST
25/06/2014 -
Justiça obriga INSS a pagar salário a mulher agredida
24/06/2014 -
Marco Civil da internet já está em vigor
24/06/2014
