Transportadora paga indenização por acidente com motorista embriagado
16 de janeiro de 2014O juiz da 3ª Vara Cível de Belo Horizonte, Ronaldo Batista de Almeida, decidiu que a empresa de transportes Expresso Eldorado Ltda. deve indenizar em R$ 75.750 uma família que teve o carro destruído em acidente de trânsito. Após ignorar um sinal vermelho na Via Expressa de Contagem, o motorista da empresa bateu na traseira do carro de L.F.S., que estava parado no sinal. Foi comprovado no boletim de ocorrência que o motorista da transportadora estava sob efeito de álcool no momento do acidente.
+ Postagens
-
Decreto 51.586 do Rio Grande do Sul dispôs sobre a inaplicabilidade da substituição tributária
21/06/2014 -
Estado de Tocantins fez diversas alterações na Lista de Preços - Boletim Informativo
21/06/2014 -
RJ: Lei 6.803 determina que estacionamentos devem incentivar a prática do uso de cinto de segurança
21/06/2014 -
RJ: Lei 6.804 estabelece que sites eletrônicos não poderão limitar as vendas de ingressos às pessoas com deficiência
21/06/2014 -
Lei 6.805 do Rio de Janeiro instituiu normas de implementação de sistemas de logística reversa de resíduos
21/06/2014
