Transportadora paga indenização por acidente com motorista embriagado
16 de janeiro de 2014O juiz da 3ª Vara Cível de Belo Horizonte, Ronaldo Batista de Almeida, decidiu que a empresa de transportes Expresso Eldorado Ltda. deve indenizar em R$ 75.750 uma família que teve o carro destruído em acidente de trânsito. Após ignorar um sinal vermelho na Via Expressa de Contagem, o motorista da empresa bateu na traseira do carro de L.F.S., que estava parado no sinal. Foi comprovado no boletim de ocorrência que o motorista da transportadora estava sob efeito de álcool no momento do acidente.
+ Postagens
-
Familiares de vítima de atropelamento não receberão indenização
28/05/2014 -
CAS aprova período adicional para recebimento do Bolsa Família
28/05/2014 -
Comprovação de crime não pode se basear apenas em Boletim de Ocorrência
28/05/2014 -
Filhos que renunciaram à herança não conseguem anular venda feita pela mãe
28/05/2014 -
Aprovado texto que legaliza mudanças de vagas de cartórios até 1994
28/05/2014
