Transportadora paga indenização por acidente com motorista embriagado
16 de janeiro de 2014O juiz da 3ª Vara Cível de Belo Horizonte, Ronaldo Batista de Almeida, decidiu que a empresa de transportes Expresso Eldorado Ltda. deve indenizar em R$ 75.750 uma família que teve o carro destruído em acidente de trânsito. Após ignorar um sinal vermelho na Via Expressa de Contagem, o motorista da empresa bateu na traseira do carro de L.F.S., que estava parado no sinal. Foi comprovado no boletim de ocorrência que o motorista da transportadora estava sob efeito de álcool no momento do acidente.
+ Postagens
-
Lei 9.414 de Goiânia proíbe expressão ?boa aparência? nos anúncios de seleção de pessoal
19/05/2014 -
Decreto 1.070-S do Espírito Santo estabeleceu horário de funcionamento das Repartições nos dias de Jogos da Seleção Brasileira
19/05/2014 -
Decreto 35.437 do Distrito Federal esclarece sobre o horário e ponto facultativo nos dias de jogos
19/05/2014 -
Portaria 2.414 SAT de Mato Grosso do Sul alterou valores da Tabela de Valor Real Pesquisado
19/05/2014 -
MG: Decreto 46.509 dispõe sobre condição para classificação como distribuidor hospitalar
19/05/2014
