Vale é absolvida em ação civil pública por acidente com empregado
16 de janeiro de 2014A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) deu provimento a recurso da Vale S. A. e absolveu-a da condenação imposta em ação civil pública por dano moral coletivo em decorrência de um acidente no qual um empregado morreu eletrocutado. Por unanimidade, a Turma entendeu que o caso não se enquadrava na hipótese de violação dos direitos da coletividade, e sim resultante da conduta isolada de um trabalhador.
+ Postagens
-
Cipeiro que recusou oferta de voltar ao trabalho não obtém indenização substitutiva
30/10/2014 -
MP e Polícia Militar fazem ação contra o tráfico na cidade de Valença-RJ
30/10/2014 -
Pensão por morte deve ser paga aos dependentes de segurado até 21 anos de idade
30/10/2014 -
Proposta disciplina informação de produto em feira livre
30/10/2014 -
Companheira e ex-esposa dividirão pensão por morte
30/10/2014
