Vale é absolvida em ação civil pública por acidente com empregado
16 de janeiro de 2014A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) deu provimento a recurso da Vale S. A. e absolveu-a da condenação imposta em ação civil pública por dano moral coletivo em decorrência de um acidente no qual um empregado morreu eletrocutado. Por unanimidade, a Turma entendeu que o caso não se enquadrava na hipótese de violação dos direitos da coletividade, e sim resultante da conduta isolada de um trabalhador.
+ Postagens
-
MG: Portaria 333 SUTRI altera o valor da substituição tributária nas operações com cimento
21/01/2014 -
JP: Portaria 5 SEREM fixa novo valor da UFIR/JP
21/01/2014 -
MS: Decreto 13.867 prorroga diversos benefícios fiscais
21/01/2014 -
Empresas são condenadas a indenizar empregada por extravio de carteira de trabalho
20/01/2014 -
Planos de saúde contestam sobre aviso de descredenciamento de serviços
17/01/2014
