Decisão da 7.ª Turma libera jato executivo apreendido pela Receita
16 de janeiro de 2014A 7.ª Turma do TRF da 1.ª Região determinou, liminarmente, a liberação de uma aeronave importada, apreendida pela Receita Federal por ter realizado voos antes de sua regularização no País. Com a decisão, que confirmou entendimento adotado em primeira instância, o jato executivo deverá ser devolvido aos donos mediante pagamento de fiança bancária no valor integral do bem.
+ Postagens
-
Vigilante não prova demissão por suspeita de participação em assalto
11/09/2013 -
Contribuinte pode ter um Domcílio Tributário Eletrônico
11/09/2013 -
Banco é condenado por ter feito pagamento a pessoa errada
11/09/2013 -
CCJ aumenta pena para crime contra criança e adolescente deficiente
11/09/2013 -
Piloto de teste não consegue periculosidade por abastecimento de veículos
11/09/2013
