Decisão da 7.ª Turma libera jato executivo apreendido pela Receita
16 de janeiro de 2014A 7.ª Turma do TRF da 1.ª Região determinou, liminarmente, a liberação de uma aeronave importada, apreendida pela Receita Federal por ter realizado voos antes de sua regularização no País. Com a decisão, que confirmou entendimento adotado em primeira instância, o jato executivo deverá ser devolvido aos donos mediante pagamento de fiança bancária no valor integral do bem.
+ Postagens
-
Reformada decisão de desconsideração da personalidade jurídica
18/07/2013 -
ADI questiona criação de novos Tribunais Regionais Federais
18/07/2013 -
Férias dos advogados e valorização dos honorários integram novo CPC
18/07/2013 -
Loterj é condenada a entregar prêmio à sorteada
18/07/2013 -
Alteração do CTN: novas regras para o Fundo de Participação dos Estados
18/07/2013
