Decisão da 7.ª Turma libera jato executivo apreendido pela Receita
16 de janeiro de 2014A 7.ª Turma do TRF da 1.ª Região determinou, liminarmente, a liberação de uma aeronave importada, apreendida pela Receita Federal por ter realizado voos antes de sua regularização no País. Com a decisão, que confirmou entendimento adotado em primeira instância, o jato executivo deverá ser devolvido aos donos mediante pagamento de fiança bancária no valor integral do bem.
+ Postagens
-
Consumação mínima poderá ser proibida no comércio
21/10/2014 -
Negada em liminar multiparentalidade na certidão de bebê
21/10/2014 -
Empresa é condenada por propaganda enganosa de creme redutor de medida
21/10/2014 -
Liminar para tratamento de saúde depende de informações técnicas
21/10/2014 -
Procedimentos do RRT são consolidados para vigorarem em 2015
21/10/2014
