Decisão da 7.ª Turma libera jato executivo apreendido pela Receita
16 de janeiro de 2014A 7.ª Turma do TRF da 1.ª Região determinou, liminarmente, a liberação de uma aeronave importada, apreendida pela Receita Federal por ter realizado voos antes de sua regularização no País. Com a decisão, que confirmou entendimento adotado em primeira instância, o jato executivo deverá ser devolvido aos donos mediante pagamento de fiança bancária no valor integral do bem.
+ Postagens
-
Prestação de contas de recursos do SUS feita por via equivocada não caracteriza improbidade
22/01/2014 -
Descendentes de "herdeiro indigno" também podem ser proibidos de receber bens
22/01/2014 -
PEC muda cobrança de ICMS em vendas pela internet
22/01/2014 -
Lavanderia é condenada por avarias em terno
22/01/2014 -
Policiais agridem cidadão e Estado é condenado a indenizá-lo
22/01/2014
