Decisão da 7.ª Turma libera jato executivo apreendido pela Receita
16 de janeiro de 2014A 7.ª Turma do TRF da 1.ª Região determinou, liminarmente, a liberação de uma aeronave importada, apreendida pela Receita Federal por ter realizado voos antes de sua regularização no País. Com a decisão, que confirmou entendimento adotado em primeira instância, o jato executivo deverá ser devolvido aos donos mediante pagamento de fiança bancária no valor integral do bem.
+ Postagens
-
Diária de veículo apreendido por órgãos do governo é taxa e não multa
25/11/2013 -
AL: Decreto 29.277 reabre prazo do Programa de Parcelamento - PPI ICM/ICMS
25/11/2013 -
Ministro defende julgamento das ações de planos econômicos para 2014
25/11/2013 -
Magazine Luiza é condenada por não entregar aparelho de TV para cliente
25/11/2013 -
Empresa deverá pagar multa de R$ 215 mil por estocar madeira sem licença
25/11/2013
