Alteração de regime de bens necessita de ampla publicidade
16 de janeiro de 2014Os desembargadores da 3ª Câmara Cível, por unanimidade, negaram provimento ao recurso, movido por R. de C. F. G. A. e S. R. P. A. contra a decisão prolatada pelo juízo da 2ª Vara de Família Digital de Campo Grande.
+ Postagens
-
Mantida decisão que suspendeu corte do ponto de professores grevistas no RJ
11/09/2013 -
Autos devolvidos fora do prazo não obsta exame de recurso de empregado
11/09/2013 -
Mantida indenização a criança vítima de erro médico
11/09/2013 -
Terapeuta é condenado por prática de atos libidinosos contra paciente
11/09/2013 -
Assegurada reserva de vaga em cargo público até fim de processo
11/09/2013
