Alteração de regime de bens necessita de ampla publicidade
16 de janeiro de 2014Os desembargadores da 3ª Câmara Cível, por unanimidade, negaram provimento ao recurso, movido por R. de C. F. G. A. e S. R. P. A. contra a decisão prolatada pelo juízo da 2ª Vara de Família Digital de Campo Grande.
+ Postagens
-
Banco é condenado a fornecer planilha e boleto para quitação antecipada de empréstimo
26/08/2013 -
Pintor receberá dano moral por trabalhar em ambiente sem condições dignas de higiene
26/08/2013 -
Contribuição descontada dos empregados deve ser recolhida até 30-8
26/08/2013 -
Comissão esclarece norma do CFC sobre prevenção a crimes de ?lavagem? de dinheiro
26/08/2013 -
ADI sobre isenções fiscais à Fifa para a Copa do Mundo terá rito abreviado
26/08/2013
