Alteração de regime de bens necessita de ampla publicidade
16 de janeiro de 2014Os desembargadores da 3ª Câmara Cível, por unanimidade, negaram provimento ao recurso, movido por R. de C. F. G. A. e S. R. P. A. contra a decisão prolatada pelo juízo da 2ª Vara de Família Digital de Campo Grande.
+ Postagens
-
Impedido sacrifício de cachorro com suspeita de leishmaniose
25/07/2014 -
Portaria 165 SEFAZ do Mato Grosso alterou os procedimentos para compensação ou restituição de débitos
25/07/2014 -
Adicional de irradiação ionizante e gratificação de raio-x podem ser acumuladas
25/07/2014 -
Pai que abandonou filhos busca amparo mas tem apelo rejeitado na Justiça
25/07/2014 -
Tribunal determina a rede social que retire convocações para rolezinho
25/07/2014
