Alteração de regime de bens necessita de ampla publicidade
16 de janeiro de 2014Os desembargadores da 3ª Câmara Cível, por unanimidade, negaram provimento ao recurso, movido por R. de C. F. G. A. e S. R. P. A. contra a decisão prolatada pelo juízo da 2ª Vara de Família Digital de Campo Grande.
+ Postagens
-
Porteiro é indenizado por condômino que o agrediu
10/07/2014 -
Motorista é condenado a pagar R$ 200 mil a crianças órfãs
10/07/2014 -
Pai e filho devem manter distância para garantir paz na família
10/07/2014 -
DCTF tem nova versão aprovada
10/07/2014 -
PEC impede empresas que explorem trabalho infantil de firmar contratos com o Governo
10/07/2014
