Alteração de regime de bens necessita de ampla publicidade
16 de janeiro de 2014Os desembargadores da 3ª Câmara Cível, por unanimidade, negaram provimento ao recurso, movido por R. de C. F. G. A. e S. R. P. A. contra a decisão prolatada pelo juízo da 2ª Vara de Família Digital de Campo Grande.
+ Postagens
-
Doméstica que sofria humilhações vai receber R$ 5 mil de indenização
03/06/2014 -
O ADV quer saber - Você concorda com o voto compulsório?
03/06/2014 -
Comunicado 17 SAIF de Minas Gerais fixou tabela de acréscimos moratórios para IPVA em atraso
03/06/2014 -
Comunicado S/N do Estado de Roraima divulgou calendário de obrigações
03/06/2014 -
Medida Provisória 226 da Paraíba alterou regras relativas à remissão e parcelamento de débitos do IPVA
03/06/2014
