Alteração de regime de bens necessita de ampla publicidade
16 de janeiro de 2014Os desembargadores da 3ª Câmara Cível, por unanimidade, negaram provimento ao recurso, movido por R. de C. F. G. A. e S. R. P. A. contra a decisão prolatada pelo juízo da 2ª Vara de Família Digital de Campo Grande.
+ Postagens
-
Município é autorizado a substituir medicamentos de marca por genéricos
07/03/2014 -
Em vigor novos valores e forma de recolhimento de custas no STJ
07/03/2014 -
Transporte interestadual: gratuidade e descontos devem ser concedidos a idosos
07/03/2014 -
Projeto prevê parcelamento de dívidas previdenciárias de produtores rurais
07/03/2014 -
Mãe e filho serão indenizados por complicações no parto
07/03/2014
