Estado do Rio terá de indenizar vítima de bala perdida
16 de janeiro de 2014O juiz Afonso Henrique Ferreira Barbosa, da 1ª Vara de Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, condenou o Governo do Estado a indenizar um advogado que perdeu a visão e o olfato ao ser atingido por uma bala perdida, em 16 de maio de 2008. A vítima vai receber R$ 600 mil, por danos morais, mais uma pensão mensal vitalícia no valor de R$ 4.750, além das despesas médicas.
+ Postagens
-
Empresa de teleférico de Nova Friburgo deve apresentar laudos de segurança
17/07/2013 -
TJ-MG determina retirada de ofensas de redes sociais na internet
17/07/2013 -
Empresa é obrigada a manter plano de saúde de empregada afastada por doença
17/07/2013 -
Comissão especial aprova novo Código de Processo Civil
17/07/2013 -
Receber vale transporte em valor superior ao devido é estelionato
17/07/2013
