Estado do Rio terá de indenizar vítima de bala perdida
16 de janeiro de 2014O juiz Afonso Henrique Ferreira Barbosa, da 1ª Vara de Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, condenou o Governo do Estado a indenizar um advogado que perdeu a visão e o olfato ao ser atingido por uma bala perdida, em 16 de maio de 2008. A vítima vai receber R$ 600 mil, por danos morais, mais uma pensão mensal vitalícia no valor de R$ 4.750, além das despesas médicas.
+ Postagens
-
Projeto veda implantação de mecanismos de rastreamento em humanos
29/10/2014 -
Piauí: Prazo para anistia de juros e multas do IPVA termina na próxima sexta, 31-10
29/10/2014 -
Seguradora deve pagar R$ 35,2 mil para cliente que teve carro incendiado
29/10/2014 -
Empresas podem contestar processamento do FAP para 2015 a partir de amanhã, 30-10
29/10/2014 -
Banco e clínica de odontologia são condenados por ignorar gravidez de risco de funcionárias
29/10/2014
