Estado do Rio terá de indenizar vítima de bala perdida
16 de janeiro de 2014O juiz Afonso Henrique Ferreira Barbosa, da 1ª Vara de Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, condenou o Governo do Estado a indenizar um advogado que perdeu a visão e o olfato ao ser atingido por uma bala perdida, em 16 de maio de 2008. A vítima vai receber R$ 600 mil, por danos morais, mais uma pensão mensal vitalícia no valor de R$ 4.750, além das despesas médicas.
+ Postagens
-
Últimos dias de inscrições para seminário sobre aspectos civis do sequestro internacional de crianças
28/10/2014 -
Empregador deve conceder redução de dias trabalhados proporcionalmente ao tempo do aviso
28/10/2014 -
Justiça manda agência de turismo indenizar fotógrafo que teve trabalho publicado sem crédito
28/10/2014 -
Projeto obriga divulgação de conformidade de produtos importados a normas nacionais
28/10/2014 -
RN: Contribuinte tem até o dia 31-10 para quitar seus débitos através do REFIS
28/10/2014
