Estado do Rio terá de indenizar vítima de bala perdida
16 de janeiro de 2014O juiz Afonso Henrique Ferreira Barbosa, da 1ª Vara de Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, condenou o Governo do Estado a indenizar um advogado que perdeu a visão e o olfato ao ser atingido por uma bala perdida, em 16 de maio de 2008. A vítima vai receber R$ 600 mil, por danos morais, mais uma pensão mensal vitalícia no valor de R$ 4.750, além das despesas médicas.
+ Postagens
-
Decreto 2.289 de Santa Catarina alterou o RICMS com relação à redução de base de cálculo
11/07/2014 -
Comunicado S/N de Pernambuco considerou ponto facultativo no dia 16-07
11/07/2014 -
Instrução Normativa 35 SAT da Bahia divulgou pauta fiscal do café
11/07/2014 -
Decreto 2.288 de Santa Catarina introduziu alterações no RICMS
11/07/2014 -
Secretária prova que recebeu gratificação por mais de dez anos e tem valores incorporados
11/07/2014
