Estado do Rio terá de indenizar vítima de bala perdida
16 de janeiro de 2014O juiz Afonso Henrique Ferreira Barbosa, da 1ª Vara de Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, condenou o Governo do Estado a indenizar um advogado que perdeu a visão e o olfato ao ser atingido por uma bala perdida, em 16 de maio de 2008. A vítima vai receber R$ 600 mil, por danos morais, mais uma pensão mensal vitalícia no valor de R$ 4.750, além das despesas médicas.
+ Postagens
-
AGU fixa valor para desistência de recursos na cobrança de créditos previdenciários
11/06/2014 -
Poder público indenizará família por falha de serviço em velório
11/06/2014 -
Estado terá que cumprir progressão de carreira para professora
11/06/2014 -
Empresas devem apresentar a EFD-Contribuições de abril/2014 até 13-6
11/06/2014 -
ES: Decreto 3.590-R prorrogou benefício fiscal nas operações com produtos farmacêuticos
11/06/2014
