Estado do Rio terá de indenizar vítima de bala perdida
16 de janeiro de 2014O juiz Afonso Henrique Ferreira Barbosa, da 1ª Vara de Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, condenou o Governo do Estado a indenizar um advogado que perdeu a visão e o olfato ao ser atingido por uma bala perdida, em 16 de maio de 2008. A vítima vai receber R$ 600 mil, por danos morais, mais uma pensão mensal vitalícia no valor de R$ 4.750, além das despesas médicas.
+ Postagens
-
Portaria 1 DIFIS do Pará dispôs sobre a emissão do Auto de Infração e Notificação Fiscal - AINF do ITCD
02/06/2014 -
Decreto 60.499 de São Paulo promoveu alterações no RICMS
02/06/2014 -
SP: PORTARIA 97 SF estabeleceu os preços e os coeficientes para apuração do ISS pela construção civil
02/06/2014 -
MG: Decreto 46.519 fez inclusão na relação de produtos alimentícios sujeitos ao ICMS-ST
02/06/2014 -
Portarias 70 e 71 CAT de São Paulo atualizaram a legislação no que se refere a ICMS-ST
02/06/2014
