Estado do Rio terá de indenizar vítima de bala perdida
16 de janeiro de 2014O juiz Afonso Henrique Ferreira Barbosa, da 1ª Vara de Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, condenou o Governo do Estado a indenizar um advogado que perdeu a visão e o olfato ao ser atingido por uma bala perdida, em 16 de maio de 2008. A vítima vai receber R$ 600 mil, por danos morais, mais uma pensão mensal vitalícia no valor de R$ 4.750, além das despesas médicas.
+ Postagens
-
TRT-RS impede fraude milionária ao extinguir processo por constatar simulação entre as partes
26/05/2014 -
Não há acúmulo de funções se tarefas são compatíveis com a função exercida
26/05/2014 -
Afastadas da família de origem, crianças são acolhidas por mães e pais provisórios
26/05/2014 -
Não há acúmulo de funções se tarefas são compatíveis
26/05/2014 -
Contrato de trabalho deve ser retomado após suspensão de auxílio-doença do INSS
26/05/2014
