Estado do Rio terá de indenizar vítima de bala perdida
16 de janeiro de 2014O juiz Afonso Henrique Ferreira Barbosa, da 1ª Vara de Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, condenou o Governo do Estado a indenizar um advogado que perdeu a visão e o olfato ao ser atingido por uma bala perdida, em 16 de maio de 2008. A vítima vai receber R$ 600 mil, por danos morais, mais uma pensão mensal vitalícia no valor de R$ 4.750, além das despesas médicas.
+ Postagens
-
Lei Complementar 172 dispõe sobre penalidade aplicável na relação tributária do contribuinte com o Estado
05/05/2014 -
Ato Normativo 5 UNATRI do Piauí alterou a tabela de preços referenciais
05/05/2014 -
Publicada a nova Tabela do IR para 2015
02/05/2014 -
Ampliado atendimento para a emissão de CTPS para estrangeiro
02/05/2014 -
MTE altera NR 13 que dispõe sobre Caldeiras e Vasos de Pressão
02/05/2014
