Estado do Rio terá de indenizar vítima de bala perdida
16 de janeiro de 2014O juiz Afonso Henrique Ferreira Barbosa, da 1ª Vara de Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, condenou o Governo do Estado a indenizar um advogado que perdeu a visão e o olfato ao ser atingido por uma bala perdida, em 16 de maio de 2008. A vítima vai receber R$ 600 mil, por danos morais, mais uma pensão mensal vitalícia no valor de R$ 4.750, além das despesas médicas.
+ Postagens
-
Decreto 11.956 do Paraná concedeu crédito presumido para fabricantes de filmes e sacos plásticos
22/08/2014 -
PR: Resolução 3 SEFA/SEEC dispôs sobre credenciamento e procedimentos para participação do PROFICE
22/08/2014 -
Protocolo ICMS 53 formalizou acordo entre Amapá e Pernambuco para alterar relação de produtos eletrônicos ref. a ICMS-ST
22/08/2014 -
Protocolo ICMS 54 alterou a relação de máquinas e equipamentos sujeitos ao ICMS-ST nas operações entre Amapá e Pernambuco
22/08/2014 -
RJ: Parecer Normativo 3 ST fixou entendimento quanto à definição dos produtos beneficiados pelo crédito presumido do ICMS
22/08/2014
