Estado do Rio terá de indenizar vítima de bala perdida
16 de janeiro de 2014O juiz Afonso Henrique Ferreira Barbosa, da 1ª Vara de Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, condenou o Governo do Estado a indenizar um advogado que perdeu a visão e o olfato ao ser atingido por uma bala perdida, em 16 de maio de 2008. A vítima vai receber R$ 600 mil, por danos morais, mais uma pensão mensal vitalícia no valor de R$ 4.750, além das despesas médicas.
+ Postagens
-
Enfermeiros pressionam pela aprovação da jornada de 30 horas semanais
20/03/2014 -
CSN deve pagar diferenças de participação nos lucros de três anos
20/03/2014 -
Pai e filha que simularam lide são condenados a indenizar a União
20/03/2014 -
Aprovada em 1º turno PEC que prorroga Zona Franca de Manaus até 2073
20/03/2014 -
Não incide IR sobre indenização paga a demitido da Petrobrás por greve
20/03/2014
