Aprovado em cadastro reserva do concurso não tem direito à nomeação
16 de janeiro de 2014A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) reconheceu, por unanimidade, que candidata aprovada em concurso público para provimento de cargo no qual não há vagas previstas no edital, apenas cadastro reserva, não possui direito líquido e certo à nomeação.
+ Postagens
-
Vence na próxima segunda, 30-9, o prazo de apresentação da Declaração do ITR
23/09/2013 -
Mantida penhora sobre faturamento de empresa paulista
23/09/2013 -
Queda de elevador gera indenização
23/09/2013 -
Concedido benefício à agricultora que perdeu visão
23/09/2013 -
Recebimento de auxílio-doença pressupõe enfermidade incapacitante para o trabalho
23/09/2013
