Aprovado em cadastro reserva do concurso não tem direito à nomeação
16 de janeiro de 2014A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) reconheceu, por unanimidade, que candidata aprovada em concurso público para provimento de cargo no qual não há vagas previstas no edital, apenas cadastro reserva, não possui direito líquido e certo à nomeação.
+ Postagens
-
Empresa é condenada por extrapolar prazo de 48 horas para anotação de CTPS
23/08/2013 -
Comitê Gestor autoriza dispensa de recolhimento de reparcelamento no Simples Nacional
23/08/2013 -
OAB requer ao CNJ 63 modificações no PJ-e
23/08/2013 -
Titular de conta não pode ser negativado por cheque emitido pelo co-titular
23/08/2013 -
Direto do Plenário: suspenso julgamento de recurso de Marcos Valério
23/08/2013
